23 de maio de 2010

Ilusão masculina


De ilusão vive o homem
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Lei Mário da Penha


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.069, DE 25 DE JULHO DE 2009.


Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Todo desejo do marido é uma ordem.



Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.



Art. 2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.



Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.



Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.



Art. 3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.



Art. 4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)



Art. 5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.



Art. 6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.



Parágrafo Único. Em carácter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou futebolístico, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.



Art. 7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'VOCÊ', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'QUERIDO ou AMORZINHO ou O SENHOR'.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 07 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.




LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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